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Junia Camarinha, Advogado
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Comentários

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Junia Camarinha, Advogado
Junia Camarinha
Comentário · há 6 anos
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Igor Rodrigues, Bacharel em Direito
Igor Rodrigues
Comentário · há 5 anos
O artigo trata inquérito judicial como inquérito policial. O inquérito judicial é um procedimento judicial presidido pelo magistrado, e não pelo delegado de policia — este, aliás, só cumpre as ordens de diligência. Todas as decisões ali são judiciais, inclusive com a determinação de prisões preventivas, que são prisões… PROCESSUAIS!

Logo, há julgamento.

E em que tange não haver causa… esta não se confunde com a ação propriamente dita. A causa seria a suposta “existência de notícia fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças (…) que atingem a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal, de SEUS MEMBROS e familiares” (texto retirado da Portaria que deu início ao inquérito. DESTAQUEI.). Logo, há causa. E o Ministro em questão está impedido pelo regramento do artigo 144, IV do CPC.

A coisa é tão exdrúxula que não há participação da PGR no inquérito. Os pedidos de prisão são de ofício, violando a ordem do artigo 282, parágrafo 2º do CPP. É nítido o cometimento de crimes de responsabilidade, não excluindo a incidência dos tipos penais da Lei 13.869/19.

E não: não comete crime de responsabilidade protocolar pedido de impeachment, nem que fosse pelos fundamentos mais furados possíveis. Isto porque é um instrumento previsto constitucionalmente, que pode ou não ser julgado procedente, e qualquer interpretação de vise tolher o exercício deste instrumento é inconstitucional. Até porque o simples protocolo não impede em nada o livre exercício do poder judiciário — nem que seja acatado. Ora, são mais de 100 pedidos de impeachment ao presidente, e algum deste lhe causa obstáculo em seu mandato? Ademais, por ser livre a qualquer um do povo protocolar, os pedidos de impeachment ganham contornos de direitos e garantias individuais, logo, não tem como se cogitar uma interpretação que vise responsabilizar alguém que peticione um pedido de impeachment.

Por fim, não sou da turma de “apoiadores do presidente”, até porque um ser como este, a meu ver, já deveria ter sido banido da política desde o primeiro mandato como deputado. Mas sou um enorme entusiasta da democracia e da Constituição Federal, e me alegro sim com este pedido porque, de fato, o direito precisa ser resgatado de um dos seus piores apuros na história brasileira — e que vem sendo protagonizado pelo STF. O que sempre falo é que não é só contra um jornalista de direita, contra um deputado reacionário ou algo do tipo: é um precedente aberto contra todos. Qualquer dia vai ser um juiz lá na Justiça do Trabalho que vai fazer algo semelhante contra um advogado — com respaldo no comportamento do STF. Pensa nisto…
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Concordo que os profissionais devem se abster de tais propostas, mas, infelizmente, muitos não podem por pura necessidade. Nem todos saem da faculdade com condições de iniciar seu próprio escritório, outros ficam amarrados de tal forma em firmas, ante o alto volume de trabalho, que não conseguem dedicar tempo para conseguir dar seu pontapé inicial.
Ao contrário do que o colega colocou em outros comentários, ouso discordar que a culpa é de quem oferece as vagas também.
Se os honorários ofertados são vis, a maldade está em quem o oferece ou em que o aceita? Da forma como o ilustre se manifesta, apesar de ser contra tal prática, se for empregar alguém, não haveria problema algum em oferecer tal quantia, pois a culpa não é do empregador. No meu humilde entender, isso é transferir a responsabilidade.
A desvalorização da profissão começa nas duas pontas, porque inicialmente há quem ofereça preço vil e, em seguida, quem o aceita. Mas, normalmente, quem aceita é a parte hipossuficiente na relação. Condenar quem precisa dar um jeito de se sustentar é sempre mais fácil.
A parte mais fraca deveria sim ser melhor amparada pela OAB, que recebe nossas anuidades e não mexe um dedo sequer em prol da sua classe, utilizando a verba para ganhos políticos.
A situação, como tudo na vida, não é tão preto no branco como o nobre colega expõe. No meu ver, aborda só parte do problema, haja vista que as duas pontas precisam ser combatidas, pois ambas são responsáveis, mas devem ser remediadas de acordo com suas causas.
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